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SERVIÇOS DE ALARMES PARA A SUA EMPRESA / CASA

alarme de Intrusão

A Alarmoeste sabe o que realmente é valorizado numa habitação, comércio ou indústria, por isso aposta fortemente em sistemas de segurança avançados e dignos de uma alta qualidade.

Detecção de Incêndio

Instalamos Sistemas do tipo Convencional e Analógico Endereçável que permitem uma segura e rápida deteção, minimizando ou até anulando danos que por vezes podem ser irrecuperáveis.

Videovigilância

Videovigilância

A experiência adquirida ao longo dos anos na instalação de Sistemas de Videovigilância permite-nos afirmar que esta é uma das áreas da Segurança Eletrónica que mais tem evoluído e com maior expansão no setor.

Detecção de Gases Tóxicos

A Alarmoeste faz a instalação de equipamentos e Sistemas de Deteção de Gases Tóxicos e Explosivos, tanto no mercado Industrial como no mercado Residencial / Habitacional ou parques de estacionamento.

Gestão e Controlo de Acessos

O controlo de acessos tem como objetivo controlar e registar o movimento de pessoas e veículos num determinado edifício ou espaço.

PRODUTOS

A ALARMOESTE selecciona os melhores fabricantes e produtos para colocà-los à disposição dos seus clientes.

Certificado Registo Prévio Nº80

Nos termos do nº 1, do artº 4 A, da Lei nº 34/2013, de 16 Maio, alterada pela Lei nº 46/2019 de 08 de Julho, certifica-se que: Alarmoeste, Sistemas Electrónicos, Lda. encontra-se registado para a prestação dos seguintes serviços:

- Conceção

- Instalação

- Manutenção

- Assistência Técnica

abrangendo os materiais e equipamentos de segurança definidos na alinea h), do artº 2º, da Lei 34/2013 de 16 de Maio na sua redação atual e nos termos das alíneas a) a e), do nº 1 do artº 2º da Portaria 272/2013 de 20 de agosto, destinados a:

a) Detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas.

b) Prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público.

c) Controlar o acesso de pessoas não autorizadas em edifícios ou instalações protegidas.

d) Capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido.

e) Receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis.

O presente registo prévio é válido por um período de cincos anos, de 16/04/2020 a 16/04/2025.

insight

ALARMOESTE - LEVAMOS A SEGURANÇA A SÉRIO

INFORMAÇÃO

Em caso de Litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução ALternativa de Litígio de Consumo:

Mais informações no portal do consumidor

www.consumidor.pt